TJAM 4000249-36.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS FORMAIS DO ART. 202 DO CTN. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
- A Exceção ou Objeção de Pré-Executividade, oriunda de construção doutrinária e jurisprudencial, somente tem sido admitida em casos excepcionais, quando há irregularidade flagrante no título executivo ou a matéria admitir conhecimento de ofício.
- A nulidade de Certidão de Dívida Ativa só se verifica quando há inobservância dos requisitos formais elencados no artigo 202 do CTN. Restando todos configurados, não há se falar em nulidade.
- Agravo desprovido. Decisão confirmada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS FORMAIS DO ART. 202 DO CTN. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
- A Exceção ou Objeção de Pré-Executividade, oriunda de construção doutrinária e jurisprudencial, somente tem sido admitida em casos excepcionais, quando há irregularidade flagrante no título executivo ou a matéria admitir conhecimento de ofício.
- A nulidade de Certidão de Dívida Ativa só se verifica quando há inobservância dos requisitos formais elencados no artigo 202 do CTN. Restando todos configurados, não há se falar em nulidade.
- Agravo desprovido. Decisão confirmada.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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