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Jurisprudência


TJAM 4000249-36.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS FORMAIS DO ART. 202 DO CTN. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. - A Exceção ou Objeção de Pré-Executividade, oriunda de construção doutrinária e jurisprudencial, somente tem sido admitida em casos excepcionais, quando há irregularidade flagrante no título executivo ou a matéria admitir conhecimento de ofício. - A nulidade de Certidão de Dívida Ativa só se verifica quando há inobservância dos requisitos formais elencados no artigo 202 do CTN. Restando todos configurados, não há se falar em nulidade. - Agravo desprovido. Decisão confirmada.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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