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Jurisprudência


TJAM 4000249-41.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PLANTÃO JUDICIAL DE SEGUNDO GRAU. MATRÍCULA NO 4º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. IRRESIGNAÇÃO LASTREADA NAS REGRAS DE PREENCHIMENTO DO 6º ANO. EDITAL. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DISTINTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. O Recorrente aduz que o Recorrido não satisfez o critério etário, e, portanto, não faria jus à vaga na escola desejada. 2.Ocorre que o Edital não prevê critério etário para o preenchimento das vagas do 4º ano do Ensino Médio, mas somente para aquelas do 5º ao 9º ano. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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