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Jurisprudência


TJAM 4000249-70.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA. ORIENTAÇÃO ADVINDA DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRECEDENTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - A jurisprudência dominante já sedimentou o entendimento de que não há a necessidade de se exigir do exequente o exaurimento de todas as diligências extrajudiciais para que se autorize a utilização dos convênios firmados pelo Poder Judiciário (INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD) nem mesmo para constrição/ localização de bens do devedor. - A reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, in casu, haja vista a orientação advinda dos tribunais pátrios. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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