TJAM 4000253-44.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de Salvo Conduto, pois o Habeas Corpus, por se tratar de rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II- Não conheço do pedido formulado por Jonilson Maia Perreira, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de Salvo Conduto, pois o Habeas Corpus, por se tratar de rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II- Não conheço do pedido formulado por Jonilson Maia Perreira, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Corrupção ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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