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Jurisprudência


TJAM 4000254-58.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEl. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PARA ALIMENTOS DE 15% PARA 10%. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Tendo o próprio Recorrente reconhecido (fls.06) que suas despesas essenciais comprometem aproximadamente R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) de uma renda mensal que soma cerca de R$4.052,23 (quatro mil e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), deflui que o percentual combatido não ostenta envergadura capaz de prejudicar sua subsistência ou de justificar a redução requerida. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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