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Jurisprudência


TJAM 4000257-47.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO RELATIVO À CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTE SEGUIMENTO DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante alega que está sofrendo constrangimento ilegal em razão do pedido de liberdade provisória formulado no juízo de primeiro grau não ter sido apreciado pelo juiz, bem como pelo fato de permanecer preso até a presente data sem que o Graduado Órgão Ministério Público tenha oferecido denúncia. 2. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva do paciente, constato que não merecem prosperar, pois em consulta aos autos verifiquei que a denúncia já foi devidamente oferecida e o pedido de revogação da prisão preventiva apreciado e, neste seguimento, denegado. 3. O impetrante também aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos. Contudo, a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão da liberdade provisória, quando presentes no caso concreto, outras circunstâncias que ensejam a segregação cautelar. 4. Ordem parcialmente conhecida, e neste seguimento, denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a ordem pretendida, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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