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Jurisprudência


TJAM 4000261-21.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O impetrante alega a negativa de autoria do paciente, bem como a inexistência de motivos que ensejam a manutenção da prisão preventiva deste. Além do mais, o mesmo é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade. 2. A negativa de autoria é matéria incabível de análise, devido a via estreita do Habeas Corpus. 3. A prisão do paciente está devidamente fundamentada na presença dos requisitos autorizadores, previstos no art. 312 do CPP, e diante disso, as condições pessoais favoráveis ao mesmo tornam-se irrelevantes. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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