TJAM 4000262-69.2015.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE MANAUS/TJAM E COMARCA DE CURITIBA/TJPR. FORO CENTRAL DE CURITIBA/TJPR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
I – As partes possuem autonomia para elegerem previamente ao litígio uma divisão administrativa-judiciária, a exemplo de um foro central ou de um foro regional, pois importam em escolha de circunscrição judiciária e não de juízo.
II. O "Foro Central" de uma região metropolitana é uma região administrativa, assim como as comarcas. E sua acepção importa na escolha da principal comarca de uma região administrativa-judiciária, algo que é definido pelo próprio Judiciário por suas leis procedimentais, e não pelas partes.
III – Recurso conhecido e provido para declinar a competência da Comarca de Manaus/TJAM para o Foro Central de Curitiba/TJPR.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE MANAUS/TJAM E COMARCA DE CURITIBA/TJPR. FORO CENTRAL DE CURITIBA/TJPR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
I – As partes possuem autonomia para elegerem previamente ao litígio uma divisão administrativa-judiciária, a exemplo de um foro central ou de um foro regional, pois importam em escolha de circunscrição judiciária e não de juízo.
II. O "Foro Central" de uma região metropolitana é uma região administrativa, assim como as comarcas. E sua acepção importa na escolha da principal comarca de uma região administrativa-judiciária, algo que é definido pelo próprio Judiciário por suas leis procedimentais, e não pelas partes.
III – Recurso conhecido e provido para declinar a competência da Comarca de Manaus/TJAM para o Foro Central de Curitiba/TJPR.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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