TJAM 4000262-98.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PAI COM FILHO MENOR. ARTIGO 381, VI DA LEI 12.403/2011. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - A substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar prevista no art. 318, inciso VI do Código de Processo Penal necessita de comprovação da imprescindibilidade do acusado para os cuidados do menor.
II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar da paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
III – Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PAI COM FILHO MENOR. ARTIGO 381, VI DA LEI 12.403/2011. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - A substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar prevista no art. 318, inciso VI do Código de Processo Penal necessita de comprovação da imprescindibilidade do acusado para os cuidados do menor.
II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar da paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
III – Ordem denegada
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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