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Jurisprudência


TJAM 4000263-25.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA - ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 681, CPC – NÃO COMPROVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Se o Laudo de Avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça não foi impugnado no momento oportuno, e preenche os requisitos descritos no art. 681 do CPC, não há que se falar em realização de nova avaliação por perícia oficial. 2 - Não se desincumbindo o Agravante de comprovar que houve erro ou dolo na avaliação feita por oficial de justiça, deve prevalecer o valor indicado no laudo de avaliação, tendo em vista que este goza de presunção relativa de veracidade. 3 Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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