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Jurisprudência


TJAM 4000263-83.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 157. §2º. INCISOS I E II. SÚMULA 444 STJ. CONTRARIEDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELO PARCIAL PROVIMENTO. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O entendimento do juízo a quo contraria diretamente o disposto na Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, onde é disposto o seguinte: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base", portanto, evidencia-se contrariedade à esta súmula do STJ ao considerar as ações penais em curso para aumento da pena base. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e parcial provimento. 3. Revisão Criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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