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Jurisprudência


TJAM 4000264-73.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. VENDA DO BEM APÓS A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ANTERIORMENTE À PENHORA E AO SEU REGISTRO. - Uma vez que o bem objeto da penhora fora alienado antes mesmo da citação para os termos da execução, forçoso reconhecer-se a necessidade de desconstituição da decisão por meio da qual foi determinada a penhora do imóvel, mormente se não havia no registro de imóveis qualquer indicação de gravame a incidir sobre o bem. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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