TJAM 4000264-73.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. VENDA DO BEM APÓS A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ANTERIORMENTE À PENHORA E AO SEU REGISTRO.
- Uma vez que o bem objeto da penhora fora alienado antes mesmo da citação para os termos da execução, forçoso reconhecer-se a necessidade de desconstituição da decisão por meio da qual foi determinada a penhora do imóvel, mormente se não havia no registro de imóveis qualquer indicação de gravame a incidir sobre o bem.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. VENDA DO BEM APÓS A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ANTERIORMENTE À PENHORA E AO SEU REGISTRO.
- Uma vez que o bem objeto da penhora fora alienado antes mesmo da citação para os termos da execução, forçoso reconhecer-se a necessidade de desconstituição da decisão por meio da qual foi determinada a penhora do imóvel, mormente se não havia no registro de imóveis qualquer indicação de gravame a incidir sobre o bem.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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