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Jurisprudência


TJAM 4000270-75.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE COOPERATIVA MÉDICA. REJEIÇÃO. PREJUÍZO À CELERIDADE DA DEMANDA. DIREITO DE REGRESSO A SER DISCUTIDO EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe denunciação da lide nos casos de indenização fundada na responsabilidade objetiva do Estado, consagrada no art. 37, § 6º, da CF, uma vez que impõe à vítima manifesto prejuízo à celeridade na prestação jurisdicional. 2. O Estado deve buscar eventual direito de regresso através da via adequada, sem que isso interfira na celeridade do julgamento da demanda atual. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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