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Jurisprudência


TJAM 4000271-31.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VALOR DA DEMANDA EQUIVALENTE COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PERSEGUIDO. ESTIMATIVA DO VALOR INTEGRAL DO DANO EXPERIMENTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O valor da causa, inclusive nas ações declaratórias, corresponderá ao valor econômico que se pretende auferir na ação, na forma dos artigos 258 a 260 do CPC. II - Especificamente em relação à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, devem ser considerados, no valor atribuído na demanda, todos os consectários gerados pelos atos impugnados, sem prejuízo da multa prevista no artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992. III – Desta feita, o valor da causa, nas referidas ações, deve equivaler, não apenas ao valor dos contratos ditos ilegais, mas à quantia correspondente ao ressarcimento integral do dano experimentado pela Administração Pública. IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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