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Jurisprudência


TJAM 4000273-30.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGREGAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I – Presentes o fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (fundamento da custódia preventiva), que no caso se refere à necessidade de manutenção da prisão em garantia à ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva. II – "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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