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Jurisprudência


TJAM 4000273-69.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO PARECER MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REDUÇÃO PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – O Requerido reconhecera a procedência do pedido constante na exordial, em seu item "d" (fl. 22), de sorte que é imperiosa a redução dos honorários sucumbenciais fixados nos autos de origem para 20% sobre o valor da condenação, passando a ser de R$ 3.637,49 (três mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos). III – Ação Rescisória julgada procedente.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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