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Jurisprudência


TJAM 4000275-34.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS REGULARMENTE. RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR IRREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de certidão negativa de débitos não pode constituir óbice ao pagamento de serviços já prestados, pois viola os princípios da legalidade e moralidade e enseja enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2.À vista do descumprimento de cláusulas contratuais, pode a Administração Pública rescindir o contrato ou, ainda, imputar penalidades ao contratado inadimplente. Não há no rol do art. 87, da Lei nº. 8.666/93 a previsão de retenção de pagamento devido em caso de irregularidade fiscal e trabalhista, motivo pelo qual tal conduta ofende o princípio da legalidade administrativa, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Segurança concedida, em total consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / CND/Certidão Negativa de Débito
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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