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Jurisprudência


TJAM 4000279-71.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO REPASSE DE DUODÉCIMO. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA. A pretensão sub examine, relativa à correção da inércia do executivo municipal de Boa Vista do Ramos no repasse do duodécimo cabível ao Legislativo, possui inexorável substrato constitucional (art. 168 da Carta Republicana e art. 160 da Constituição Estadual) ante sua eminência para independência de tal Poder, bem como, vias de consequência, para fiel efetivação prática do consagrado sistema de checks and balances. É matéria sedimentada no Supremo Tribunal Federal, a adequação desta via processual para objurgar quaisquer ilegalidades na consecução deste mister federativo. Precedente: AI 322399 AgR. Precedentes das Câmaras Reunidas sob os nºs 4002052-93.2012.8.04.0000,  2008.001641-6, 2008.002122-8, 2010.000282-3, 2010.004625-8 e 2010.006591-1. 3.  Ratificação da liminar deferida. Concessão da Segurança.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Repasse de Duodécimos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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