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Jurisprudência


TJAM 4000280-27.2014.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. I – Alegação de insuficiência de provas trazida à baila pelo requerente que deveria ter sido objeto de Apelação e não de Revisão Criminal, vez que esta não é considerada uma segunda apelação, não se prestando a simples reapreciação da prova já analisada pelo Juízo de 1.° grau ou pelo Tribunal de Justiça. II – Ação conhecida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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