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Jurisprudência


TJAM 4000280-90.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO PRISIONAL. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando descumpridas as medidas impostas pelo Juízo; II – Ausência desmotivada do réu, ora paciente, que se mostra suficiente para motivar a decretação de sua prisão provisória, diante da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, consoante o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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