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Jurisprudência


TJAM 4000285-49.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA E APETRECHOS PARA SUA MANIPULAÇÃO, APREENDIDOS NO APARTAMENTO DO PACIENTE, QUE SERVIA COMO PONTO DE DROGA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. PERICULOSIDADE DO AGENTE E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - A apreensão de arma de fogo de uso permitido e outros petrechos, no apartamento do Paciente, que também se prestava para fabricação e ponto de venda de drogas, robustece a necessidade da manutenção da custódia antecipada. II. - Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da Ordem Pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade, com o aumento da escalada criminosa. III.-A coação ilegal do ato prisional atacado, não restou configurada, em obediência aos Arts. 387, § Único, e 312 do CPP, vez se fazer, in casu, imprescindível a aplicação da Lei Penal e consequente pretensão punitiva. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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