main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000286-97.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO - REJEITADA - DESBLOQUEIO DE VALORES – VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE SALÁRIO – IMPENHORABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Em determinadas situações, em face de um dano irreparável ou de difícil reparação, pode o magistrado proferir decisão "inaudita altera parte, postergando o contraditório para após sua decisão, inexistindo, na hipótese, violação ao art. 398, do Código de Processo Civil, e ao princípio do contraditório. - A regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, visa por a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de"vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...)", em virtude da natureza alimentar de referidas verbas. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão