TJAM 4000288-67.2015.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDENDO MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
1. Pressupõe o art. 526 do CPC que, o agravante no prazo de 03 (três) dias requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. E ainda, que, o não cumprimento do disposto acima, desde que arguido e provado pelo agravado, importa a inadmissibilidade do agravo.
2.In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDENDO MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
1. Pressupõe o art. 526 do CPC que, o agravante no prazo de 03 (três) dias requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. E ainda, que, o não cumprimento do disposto acima, desde que arguido e provado pelo agravado, importa a inadmissibilidade do agravo.
2.In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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