TJAM 4000290-32.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESTAÇÕES VENCIDAS. CONSIGNAÇÃO PERIÓDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Nos termos do art. 541, CPC/15, ao devedor é facultada a consignação periódica de prestações sucessivas não vencidas no momento do ajuizamento da ação, desde que efetue o depósito dentro de 05 (cinco) dias a contar do vencimento de cada uma delas.
II – É inviável, sob pena de caracterizar vedado parcelamento judicial de dívida, autorizar o devedor a, mensalmente, depositar, com efeitos liberatórios, parte do valor devido na época da apresentação da demanda.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESTAÇÕES VENCIDAS. CONSIGNAÇÃO PERIÓDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Nos termos do art. 541, CPC/15, ao devedor é facultada a consignação periódica de prestações sucessivas não vencidas no momento do ajuizamento da ação, desde que efetue o depósito dentro de 05 (cinco) dias a contar do vencimento de cada uma delas.
II – É inviável, sob pena de caracterizar vedado parcelamento judicial de dívida, autorizar o devedor a, mensalmente, depositar, com efeitos liberatórios, parte do valor devido na época da apresentação da demanda.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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