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Jurisprudência


TJAM 4000290-32.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESTAÇÕES VENCIDAS. CONSIGNAÇÃO PERIÓDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Nos termos do art. 541, CPC/15, ao devedor é facultada a consignação periódica de prestações sucessivas não vencidas no momento do ajuizamento da ação, desde que efetue o depósito dentro de 05 (cinco) dias a contar do vencimento de cada uma delas. II – É inviável, sob pena de caracterizar vedado parcelamento judicial de dívida, autorizar o devedor a, mensalmente, depositar, com efeitos liberatórios, parte do valor devido na época da apresentação da demanda. III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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