TJAM 4000292-07.2015.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRO. ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DE COMPROVAÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- Não logrou o impetrante comprovar experiência profissional na área da saúde, nos termos exigidos no edital (itens 9.9 e 9.10), porquanto deixou de encaminhar as folhas de sua CTPS, bem como a declaração do empregador, à instituição organizadora do certame, a fim de demonstrar o preenchimento do referido requisito.
- No âmbito do mandado de segurança, incumbe ao impetrante comprovar, documentalmente, as suas alegações, não se tolerando dilação probatória.
- MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRO. ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DE COMPROVAÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- Não logrou o impetrante comprovar experiência profissional na área da saúde, nos termos exigidos no edital (itens 9.9 e 9.10), porquanto deixou de encaminhar as folhas de sua CTPS, bem como a declaração do empregador, à instituição organizadora do certame, a fim de demonstrar o preenchimento do referido requisito.
- No âmbito do mandado de segurança, incumbe ao impetrante comprovar, documentalmente, as suas alegações, não se tolerando dilação probatória.
- MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Prova de Títulos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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