main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000292-07.2015.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRO. ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DE COMPROVAÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - Não logrou o impetrante comprovar experiência profissional na área da saúde, nos termos exigidos no edital (itens 9.9 e 9.10), porquanto deixou de encaminhar as folhas de sua CTPS, bem como a declaração do empregador, à instituição organizadora do certame, a fim de demonstrar o preenchimento do referido requisito. - No âmbito do mandado de segurança, incumbe ao impetrante comprovar, documentalmente, as suas alegações, não se tolerando dilação probatória. - MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.

Data do Julgamento : 11/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão