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Jurisprudência


TJAM 4000292-36.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. DISCREPÂNCIA DE VALORES COBRADOS EM SITUAÇÕES SIMILARES. MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERDIÇÃO. CORREÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. - A interdição de estabelecimento pelo IMPLURB configura evidente perigo na demora, vez que coloca em risco a atividade do permissionário, vislumbrando-se, portanto, a ocorrência de danos irreparáveis, caso não concedida a medida. - Se mesmo após o impasse com diversos permissionários, o Agravante continua licitando por valores muito inferiores àqueles cobrados dos quiosques já existentes, deve haver uma análise mais profunda das quantias cobradas, uma vez que é, no mínimo curioso, o fato de haver valores tão discrepantes entre si para permissões tão similares. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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