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Jurisprudência


TJAM 4000293-21.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE AR COMPRIMIDO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I - Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime; II – Ademais, a prisão preventiva do paciente encontra respaldo na necessidade de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta do delito que, inclusive, ocorreu mediante o envolvimento de menor de idade; III - Ademais, não obstante alegue que suas condições pessoais são favoráveis à concessão da liberdade provisória, o Paciente não comprova possuir ocupação lícita e nem acosta ao processo a demonstração de seus bons antecedentes. Logo, a ausência de prova neste sentido corrobora a necessidade de que o mesmo permaneça em custódia. III – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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