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Jurisprudência


TJAM 4000294-74.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DECRETO MUNICIPAL – LIMITES AO PODER REGULAMENTAR – IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO – AUSÊNCIA DE LEI – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA. O município tem competência para legislar sobre assunto de interesse local, consoante a previsão do art. 30, I da Constituição Federal. Ocorre que tal poder é exercido pelo Poder Legislativo, representado, no âmbito municipal, pela Câmara Municipal de Vereadores. Ao Poder Executivo é permitida, via decreto, a atividade de regulamentação. É pacífico o entendimento de que a edição de decreto, pelo Executivo, só pode ocorrer se houver lei anterior que necessite de regulamentação. Em outras palavras, não pode o Poder Executivo, através de decreto, criar exigência que não esteja prevista em lei, sob pena de desobediência à separação dos Poderes. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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