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Jurisprudência


TJAM 4000296-10.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA - LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente. 4. É pacífico nos Tribunais Pátrios o entendimento no sentido de que não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que a mantém, calcada em elementos concretos do caso, se encontra fundamentada nos requisitos legais elencados no art. 312 da Lei Penal Adjetiva. 5. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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