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Jurisprudência


TJAM 4000297-29.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO. I - Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência concomitante da prova inequívoca das alegações da parte e do perigo da demora, requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil. II - Não tendo o Recorrente oferecido concreta demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve se indeferir a antecipação de tutela, eis que constitui ônus da parte agravante comprovar as circunstâncias pelas quais o aguardo da tutela definitiva possa acarretar dano grave. Recurso a que se nega provimento. III – Em relação à suposta incompetência do juízo a quo, ante a manutenção do decisum atacado, a cognição restrita inerente à demanda, impõe a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, inviável, portanto, a sua reunião. IV - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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