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Jurisprudência


TJAM 4000297-92.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ADIANTAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO EM MOMENTO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. 1. O poder geral de cautela do juiz não autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de ofício pelo magistrado à luz do CPC/73, que necessitava de requerimento da parte, na forma do art. 273 daquele Código, servindo tão somente à adoção de medidas, ainda que de ofício, que visassem à satisfação tempestiva da obrigação; 2. A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita; 3. Decisão interlocutória desconstituída; 4. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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