TJAM 4000300-18.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CITAÇÃO FICTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SEGUNDO ATO JUDICIAL, QUE NEGA PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUE DEVERIA TER SIDO INTERPOSTA CONTRA O PRIMEIRO ATO DENEGATÓRIO.
Para que um recurso seja conhecido é necessário o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrinsecos, a saber:a) cabimento; b) legitimidade; c) interesse de recorrer; d) ausência de fatos impeditivos e extintivos do direito de recorrer; e) preparo; f) tempestividade; g) regularidade formal.
É intempestivo recurso interposto contra segundo ato judicial que nega pedido de citação por edital, quando já há nos autos decisão indeferindo pedido anteriormente, com idêntico conteúdo.
Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CITAÇÃO FICTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SEGUNDO ATO JUDICIAL, QUE NEGA PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUE DEVERIA TER SIDO INTERPOSTA CONTRA O PRIMEIRO ATO DENEGATÓRIO.
Para que um recurso seja conhecido é necessário o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrinsecos, a saber:a) cabimento; b) legitimidade; c) interesse de recorrer; d) ausência de fatos impeditivos e extintivos do direito de recorrer; e) preparo; f) tempestividade; g) regularidade formal.
É intempestivo recurso interposto contra segundo ato judicial que nega pedido de citação por edital, quando já há nos autos decisão indeferindo pedido anteriormente, com idêntico conteúdo.
Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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