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Jurisprudência


TJAM 4000301-71.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. O juízo de retratação exercido pelo juiz a quo em relação à decisão hostilizada implica considerar prejudicado o recurso. Observada a reconsideração da decisão hostilizada por parte do Julgador ‘a quo’, prejudicado, forte no artigo 529 do Código de Processo Civil, o julgamento do recurso de agravo de instrumento, pois esvaziado o objeto. Em harmonia com o parecer ministerial de fls 87-88, julgo prejudicado o agravo de instrumento pela perda do objeto.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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