main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000302-46.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE CABO AO POSTO DE 3.º SARGENTO QPPM. PROMOÇÃO REALIZADA POR ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR NA PERSPECTIVA INTERESSE-NECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS. PEDIDO SUCESSIVO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PLEITO INICIAL DE PROMOÇÃO, JÁ EFETIVADA POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. No presente mandamus, a pretensão do Impetrante, quanto à sua Promoção de Cabo para 3.º Sargento QPPM, tornou-se prejudicada, tendo em vista que o Decreto de 13 de março de 2018, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, já o promoveu, por antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31 de dezembro de 2016, consoante a publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas n.º 33.721, no qual consta o nome do Autor, Emerson de Souza Paima, matrícula 161.341-3A. Assim, o Ato Governamental supriu a omissão apontada pelo Impetrante, bem como, alcançou a reivindicação almejada, ocasionando a perda superveniente do objeto. 2. Dessarte, demonstra-se ausente o pressuposto processual interesse de agir (interesse–necessidade), por não persistir mais a pretensão do Impetrante, apontada na exordial, razão pela qual a Segurança deve ser denegada, e o processo deve ser extinto, sem a resolução de mérito, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, e do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. Por derradeiro, o pedido sucessivo de pagamento das parcelas remuneratórias, desde a data em que o Impetrante deveria haver sido promovido, não pode mais, sequer, ser objeto de análise no presente writ, tendo em vista que é consequência lógica da promoção do Autor, cujo exame, na presente ordem mandamental, restou fulminado pela ausência de interesse de agir, em virtude da sua Promoção, realizada por Ato do Chefe do Poder Executivo Estadual. 4. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão