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Jurisprudência


TJAM 4000304-21.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX DA CRFB/88 E 11 DO CPC/15. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Almeja o Agravante anular a decisão a quo que afastou o cálculo realizado pela contadoria e apurou valor totalmente discrepante do realizado pelo órgão auxiliar, determinando o levantamento prematuro de vultosa quantia, sem sequer mencionar as conclusões expostas pela contadoria judicial. 2.É certo que o magistrado é o peritum peritorum, contudo, isto não significa que pode valorar o laudo elaborado pela contadoria judicial sem expor os fundamentos da sua avaliação. 3.In casu, a ausência de motivação da decisão conduz à sua nulidade porque, na inteligência dos artigos 93, IX, da CFRB/88 e 11 do CPC/15, a motivação das decisões é requisito essencial e de ordem pública. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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