TJAM 4000305-35.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.V – ORDEM DENEGADA.
I – Em consulta aos autos digitais, bem como através das informações prestadas pela autoridade coatora, é possível constatar que o feito vem tramitando regularmente e o próximo ato processual será a audiência de instrução e julgamento, que somente não se realizou em virtude da dificuldade momentânea de deslocamento do preso;
II – Justificado, portanto, o excesso de prazo, não merece acolhida a pretensão do impetrante;
III - É de se concluir, assim, que não ocorreu o alegado constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.V – ORDEM DENEGADA.
I – Em consulta aos autos digitais, bem como através das informações prestadas pela autoridade coatora, é possível constatar que o feito vem tramitando regularmente e o próximo ato processual será a audiência de instrução e julgamento, que somente não se realizou em virtude da dificuldade momentânea de deslocamento do preso;
II – Justificado, portanto, o excesso de prazo, não merece acolhida a pretensão do impetrante;
III - É de se concluir, assim, que não ocorreu o alegado constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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