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Jurisprudência


TJAM 4000305-35.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.V – ORDEM DENEGADA. I – Em consulta aos autos digitais, bem como através das informações prestadas pela autoridade coatora, é possível constatar que o feito vem tramitando regularmente e o próximo ato processual será a audiência de instrução e julgamento, que somente não se realizou em virtude da dificuldade momentânea de deslocamento do preso; II – Justificado, portanto, o excesso de prazo, não merece acolhida a pretensão do impetrante; III - É de se concluir, assim, que não ocorreu o alegado constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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