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Jurisprudência


TJAM 4000307-10.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – APELAR EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA – PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O impetrante alega que a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea a negativa do direito do paciente apelar em liberdade. E, considerando que o mesmo não preenche os requisitos autorizadores da medida extrema, requer a concessão da ordem. 2. Em consulta aos autos originários, verifiquei que a apelação criminal interposta pelo paciente foi devidamente julgada. 3. Diante disso, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP. 4. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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