TJAM 4000307-39.2016.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO A VIDA. DECISÃO INICIAL. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. LIMITAÇÃO A ANÁLISE DA CORTE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGADOS ANTERIORES QUE SERVEM DE FUNDAMENTO. TEORIA DOS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO NO CASO CONCRETO SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
É limitada a análise do Agravo de Instrumento, devendo o julgador ser cuidadoso para não invadir o mérito da ação principal, sob pena de ocorrer supressão de Instância;
A corte já firmou entendimento acerca da possibilidade de Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicação, face ao direito constitucional a vida;
Teoria dos precedentes invocada como fundamento no caso concreto;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão mantida na integralidade.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO A VIDA. DECISÃO INICIAL. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. LIMITAÇÃO A ANÁLISE DA CORTE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGADOS ANTERIORES QUE SERVEM DE FUNDAMENTO. TEORIA DOS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO NO CASO CONCRETO SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
É limitada a análise do Agravo de Instrumento, devendo o julgador ser cuidadoso para não invadir o mérito da ação principal, sob pena de ocorrer supressão de Instância;
A corte já firmou entendimento acerca da possibilidade de Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicação, face ao direito constitucional a vida;
Teoria dos precedentes invocada como fundamento no caso concreto;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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