TJAM 4000308-53.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGOS 33 e 35 DA LEI N. 11.343/2006. JUSTA CAUSA NA COAÇÃO. BONS ANTECEDENTES NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
I – A justa causa é conceito que não se confunde com a justiça ou injustiça da decisão, configurada quando a coação está prevista em lei e quando observados seus requisitos.
II - Indícios de autoria e materialidade configurados, com apreensão de 2.180g de maconha em poder do Paciente.
III – A primariedade e bons antecedentes, por si só, não afastam a possibilidade da prisão preventiva.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGOS 33 e 35 DA LEI N. 11.343/2006. JUSTA CAUSA NA COAÇÃO. BONS ANTECEDENTES NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
I – A justa causa é conceito que não se confunde com a justiça ou injustiça da decisão, configurada quando a coação está prevista em lei e quando observados seus requisitos.
II - Indícios de autoria e materialidade configurados, com apreensão de 2.180g de maconha em poder do Paciente.
III – A primariedade e bons antecedentes, por si só, não afastam a possibilidade da prisão preventiva.
IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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