main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000308-53.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGOS 33 e 35 DA LEI N. 11.343/2006. JUSTA CAUSA NA COAÇÃO. BONS ANTECEDENTES NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA. I – A justa causa é conceito que não se confunde com a justiça ou injustiça da decisão, configurada quando a coação está prevista em lei e quando observados seus requisitos. II - Indícios de autoria e materialidade configurados, com apreensão de 2.180g de maconha em poder do Paciente. III – A primariedade e bons antecedentes, por si só, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão