TJAM 4000309-14.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PRELIMINARES REJEITADAS.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A fixação de pensão alimentícia tem por finalidade garantir aos beneficiários as mesmas necessidades básicas asseguradas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo, prevista no inciso IV do artigo 7 da Carta Federal. Recurso Extraordinário não conhecido (STF, RE nº 134.567/PR)
III – Não há de se confundir a ausência de fundamentação com fundamentação concisa, caso este em que não há nulidade a ser declarada, consoante vem reiteradamente reconhecendo a jurisprudência pátria.
IV - A jurisprudência tem agido com parcimônia no que diz respeito à fixação de alimentos provisórios, isto é, quando em análise perfunctória da demanda, de modo a não comprometer o sustento de ambas as partes.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PRELIMINARES REJEITADAS.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A fixação de pensão alimentícia tem por finalidade garantir aos beneficiários as mesmas necessidades básicas asseguradas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo, prevista no inciso IV do artigo 7 da Carta Federal. Recurso Extraordinário não conhecido (STF, RE nº 134.567/PR)
III – Não há de se confundir a ausência de fundamentação com fundamentação concisa, caso este em que não há nulidade a ser declarada, consoante vem reiteradamente reconhecendo a jurisprudência pátria.
IV - A jurisprudência tem agido com parcimônia no que diz respeito à fixação de alimentos provisórios, isto é, quando em análise perfunctória da demanda, de modo a não comprometer o sustento de ambas as partes.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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