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Jurisprudência


TJAM 4000310-23.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA. NULIDADE. OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CF E 298 DO CPC. RECURSO PROVIDO. - Compete ao magistrado, no exercício da função jurisdicional, fora do comando meramente ordinatório, fundamentar a sua decisão. E, embora o interlocutório que concede ou não a medida liminar fique circunscrito a uma cognição sumária, não fica o juízo a quo desonerado de apontar os motivos suficientes de sua decisão, segundo exegese dos arts. 93, IX, da CF e 298 do CPC, dispositivos que transmitem a necessidade de motivação nas decisões judiciais, ainda que concisa, sob pena de nulidade. - A fundamentação constante na resolução judicial que defere a pretensão da parte, em antecipação de tutela, no sentido de sustar os descontos em razão do contrato, não pode estar amparada em fórmulas genéricas. Desse modo, não persiste a decisão interlocutória despida de fundamentação objetiva, dissociada de elementos concretos que lhe deem sustento. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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