TJAM 4000310-28.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
- In casu, ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
-O óbice à concessão da tutela vindicada se encontra no fato de que o controle societário, por inobservância de expressa disposição normativa, permanece em poder do primeiro requerido, não sendo viável neste momento processual, fazer prevalecer a pretensão dos autores, porquanto ausente a plausibilidade juridica de suas alegações (fumus boni iuris).
-Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
- In casu, ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
-O óbice à concessão da tutela vindicada se encontra no fato de que o controle societário, por inobservância de expressa disposição normativa, permanece em poder do primeiro requerido, não sendo viável neste momento processual, fazer prevalecer a pretensão dos autores, porquanto ausente a plausibilidade juridica de suas alegações (fumus boni iuris).
-Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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