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Jurisprudência


TJAM 4000310-28.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. - In casu, ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela. -O óbice à concessão da tutela vindicada se encontra no fato de que o controle societário, por inobservância de expressa disposição normativa, permanece em poder do primeiro requerido, não sendo viável neste momento processual, fazer prevalecer a pretensão dos autores, porquanto ausente a plausibilidade juridica de suas alegações (fumus boni iuris). -Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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