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Jurisprudência


TJAM 4000310-62.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos havendo substituição da decisão recorrida, o que determina a perda do objeto recursal; 2. Superveniência de sentença durante o curso do processamento do Agravo de Instrumento que determina a perda do objeto recursal no caso concreto; 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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