TJAM 4000310-62.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos havendo substituição da decisão recorrida, o que determina a perda do objeto recursal;
2. Superveniência de sentença durante o curso do processamento do Agravo de Instrumento que determina a perda do objeto recursal no caso concreto;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos havendo substituição da decisão recorrida, o que determina a perda do objeto recursal;
2. Superveniência de sentença durante o curso do processamento do Agravo de Instrumento que determina a perda do objeto recursal no caso concreto;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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