TJAM 4000311-47.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM OUTROS RECURSOS. FACULTADE E NÃO OBRIGAÇÃO DO RELATOR. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES BASEADA EM ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
- Por ser uma faculdade do julgador, a decisão que reconhece a conexão ou a continência não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento simultâneo dos feitos; a adoção de tal faculdade, no entanto, não implica nulidade processual se não resultar em prejuízo aos litigantes, consoante o brocardo pas de nullitè sans grief. Precedente (STJ. AgRg no AgRg no AREsp 691.530/RJ).
- O dano reconhecido no processo de conhecimento já não pode ser discutido na fase de execução; tratando-se, no entanto, de liquidação por artigos, nada impede que a pretensão aos lucros cessantes seja desenganada por falta de provas. Recurso especial não conhecido. Precedentes (STJ. REsp 125.208/DF).
- O cálculo realizado com base em estimativas fere a determinação de liquidação por artigos, constante de acórdão anterior. Homologação dos cálculos. Decisão nula. Necessidade de produção de provas e apresentação de documentos contábeis.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM OUTROS RECURSOS. FACULTADE E NÃO OBRIGAÇÃO DO RELATOR. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES BASEADA EM ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
- Por ser uma faculdade do julgador, a decisão que reconhece a conexão ou a continência não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento simultâneo dos feitos; a adoção de tal faculdade, no entanto, não implica nulidade processual se não resultar em prejuízo aos litigantes, consoante o brocardo pas de nullitè sans grief. Precedente (STJ. AgRg no AgRg no AREsp 691.530/RJ).
- O dano reconhecido no processo de conhecimento já não pode ser discutido na fase de execução; tratando-se, no entanto, de liquidação por artigos, nada impede que a pretensão aos lucros cessantes seja desenganada por falta de provas. Recurso especial não conhecido. Precedentes (STJ. REsp 125.208/DF).
- O cálculo realizado com base em estimativas fere a determinação de liquidação por artigos, constante de acórdão anterior. Homologação dos cálculos. Decisão nula. Necessidade de produção de provas e apresentação de documentos contábeis.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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