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Jurisprudência


TJAM 4000311-76.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Resta pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de análise e controle de determinadas políticas públicas pelo Poder Judiciário quando a deficiência ou omissão do Poder Público ocasionam a violação de direitos fundamentais, a exemplo do direito à saúde. 2.A tese da reserva do possível não tem o condão de neutralizar a necessidade de garantia de direitos fundamentais. É inaplicável a alegação de insuficiência de recursos financeiros como meio obstrutivo de direitos a que o constituinte impôs atendimento obrigatório. 3. Descabe cogitar de inutilidade prática das astreintes, pois o fato de atuarem como importante meio coercitivo para o cumprimento das ordens judiciais induz, per se, à sua relevância processual. Ademais, tal possibilidade foi deferida expressamente pelo art. 11 da Lei de Ação Civil Pública. 4.Razoabilidade do patamar fixado (R$ 1.000,00 diários), por envolver interesses coletivos, e não apenas a demanda de um indivíduo em específico. 5. Precedentes do STF. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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