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Jurisprudência


TJAM 4000314-60.2018.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Prazo. Inquérito. Materialidade. Gravidade do Crime. Elementos concretos. Condições pessoais favoráveis. 1 – Não há que se falar em excesso de prazo quando já ofertada a denúncia e o processo tramita regularmente. 2 – Na estreita via do Habeas Corpus, é defeso a análise de mérito, verificando-se, apenas, a presença de elementos concretos aptos a justificar ou não a segregação cautelar. 3 – A decretação da prisão preventiva baseada somente na gravidade em concreto do delito não é possível, contudo, aliada à periculosidade do agente, torna recomendável a mantença da decisão. 4 – Elementos como primariedade e bons antecedentes, por si sós, são insuficientes para garantir a concessão de liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendam a prisão. 5 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
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