TJAM 4000315-79.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Ademais, estando o feito na fase de apresentação de memoriais, aplica-se ao caso a Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
V - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Ademais, estando o feito na fase de apresentação de memoriais, aplica-se ao caso a Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
V - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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