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Jurisprudência


TJAM 4000315-84.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. I – Não vislumbro a demonstração dos elementos objetivos indicativos dos motivos concretos autorizadores da medida cautelar, ficando caracterizado o alegado constrangimento ilegal; II - A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal; III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréus que responde a processo juntamente com a paciente decorre da ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP, circunstância objetiva que se comunica; IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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