TJAM 4000315-84.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Não vislumbro a demonstração dos elementos objetivos indicativos dos motivos concretos autorizadores da medida cautelar, ficando caracterizado o alegado constrangimento ilegal;
II - A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréus que responde a processo juntamente com a paciente decorre da ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP, circunstância objetiva que se comunica;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Não vislumbro a demonstração dos elementos objetivos indicativos dos motivos concretos autorizadores da medida cautelar, ficando caracterizado o alegado constrangimento ilegal;
II - A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréus que responde a processo juntamente com a paciente decorre da ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP, circunstância objetiva que se comunica;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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