TJAM 4000317-20.2015.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE DIREITO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Tendo o Impetrante apresentado os títulos referentes a Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, corroborados pelos documentos requisitados na forma do edital, razão não há para que os devidos pontos não lhe sejam atribuídos. O ato coator deriva de errônea interpretação do instrumento editalício por parte das autoridades Impetradas, merecendo a devida correção como justa medida de direito.
III - Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE DIREITO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Tendo o Impetrante apresentado os títulos referentes a Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, corroborados pelos documentos requisitados na forma do edital, razão não há para que os devidos pontos não lhe sejam atribuídos. O ato coator deriva de errônea interpretação do instrumento editalício por parte das autoridades Impetradas, merecendo a devida correção como justa medida de direito.
III - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Prova de Títulos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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