TJAM 4000317-49.2017.8.04.0000
RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. A Reclamação visa coibir possíveis abusos judiciais, com a finalidade de preservar a segurança jurídica, não devendo atuar como simples meio recursal, mormente acerca de eventuais equívocos que possam surgir da interpretação meramente literal da hipótese de cabimento referenciada no inciso II do artigo 988 do CPC/2015. II. Não é qualquer acórdão emanado pelo Tribunal que poderá servir como fundamento da Reclamação, mas tão somente aqueles precedentes de "obrigatoriedade forte", previstos no art. 927, I a V do Código de Processo Civil, que não é hipótese dos autos. III. Reclamação não conhecida.
Ementa
RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. A Reclamação visa coibir possíveis abusos judiciais, com a finalidade de preservar a segurança jurídica, não devendo atuar como simples meio recursal, mormente acerca de eventuais equívocos que possam surgir da interpretação meramente literal da hipótese de cabimento referenciada no inciso II do artigo 988 do CPC/2015. II. Não é qualquer acórdão emanado pelo Tribunal que poderá servir como fundamento da Reclamação, mas tão somente aqueles precedentes de "obrigatoriedade forte", previstos no art. 927, I a V do Código de Processo Civil, que não é hipótese dos autos. III. Reclamação não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
Reclamação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão